A empresa municipal Porto Vivo, SRU implementou como medida imediata a isenção total das rendas devidas pelos seus arrendatários comerciais, bem como de espaços destinados a serviços, a título de apoio por perdas derivadas da obrigação de suspensão e encerramento da atividade comercial e das restrições impostas à liberdade de circulação de pessoas e bens, ficando a mesma em vigor por um período alargado, até 30 de junh...
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A empresa municipal
Porto Vivo, SRU implementou como medida imediata a isenção total das rendas devidas pelos seus arrendatários comerciais, bem como de espaços destinados a serviços, a título de apoio por perdas derivadas da obrigação de suspensão e encerramento da atividade comercial e das restrições impostas à liberdade de circulação de pessoas e bens, ficando a mesma em vigor por um período alargado, até 30 de junho de 2020. A medida surge na sequência da
aprovação, pelo Executivo Municipal, de uma política de apoio às famílias e aos agentes económicos e sociais ativos na cidade, bem como da aprovação de uma orientação estratégica às empresas municipais para a adoção de medidas similares, no domínio das
competências dos respetivos conselhos de administração. Recorde-se que nessa mesma reunião de Câmara, no campo empresarial, o Município decidiu a suspensão total do pagamento de rendas a comerciantes que sejam inquilinos municipais. O apoio consiste, por um lado, na isenção do pagamento total da renda dos estabelecimentos e dos armazéns locados, situados em prédios municipais, a comerciantes que desenvolvam atividades económicas abrangidas pelas medidas de encerramento de instalações e de estabelecimentos ao público, bem como de suspensão das atividades no âmbito do comércio a retalho, além daqueles que, não tendo sido objeto de medida de encerramento ou suspensão obrigatórios, continuem abertos ao público mas afetados pelas restrições legais à livre circulação de pessoas e bens.
Notícia publicada pelo
Municipio de Porto